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Porque somos todos iguais na diferença

O reconhecimento da dupla paternidade pelo STF divide opiniões

Por Adriana Del Ré
Atualização:

Para debater o assunto, o blog ouviu a opinião de duas advogadas especialistas em direito de família; decisão foi tomada recentemente pelo Supremo, abrindo precedente para uma pessoa ter dois pais registrados, o biológico e o socioafetivo

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No final do mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria de votos, a dupla paternidade a uma mulher, possibilitando que ela tenha dois pais registrados: o pai biológico e o pai socioafetivo. Atualmente com mais de 30 anos, essa mulher descobriu na adolescência que não era filha do homem que aparece como seu pai na certidão de nascimento. É o que se chama de "adoção à brasileira": quando se registra o filho alheio como próprio, o que, perante a lei, é uma prática irregular. Após a realização de exames de DNA, a paternidade foi comprovada. O pai biológico só soube da existência dessa filha - que foi criada pelo pai socioafetivo, marido de sua mãe - após ela entrar na Justiça solicitando que constasse o nome de seu pai biológico no registro e também que ele pagasse pensão alimentícia. O advogado do pai biológico, então, recorreu ao STF, alegando que o pai socioafetivo deveria continuar a ser o pai com responsabilidades financeiras.

Para o Supremo, no entanto, a existência de paternidade socioafetiva não exime o pai biológico de suas responsabilidades. Segundo o ministro Luiz Fux, não existe impedimento do reconhecimento simultâneo das duas formas de paternidade desde que isso seja do interesse do filho. Já a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que "amor não se impõe, mas cuidado sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável". A decisão é de repercussão geral, o que abre precedente para que juízes de todo o Brasil tomem a mesma decisão em casos com características semelhantes.

 

Para debater as consequências desse reconhecimento da dupla paternidade, o blog ouviu duas advogadas especialistas em direito de família. Na opinião de Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família e sucessões, a decisão não traz nada de bom. "Primeiro, porque o STF não poderia tecnicamente entrar nessa matéria, da chamada de dupla ou multiparentalidade", afirma ela. "Temos uma questão de repercussão geral cujo tema ficava restrito à prevalência de uma paternidade sobre a outra, ou seja, da socioafetiva sobre a biológica, e era só isso. Houve um julgamento que foi além do que estava em pauta. Tinha de definir uma coisa ou outra. Porque cada caso é um caso em matéria de paternidade socioafetiva e biológica. A regra que ficou ali colocada é de que cabe o registro de dois pais, e com os mesmos deveres e os mesmos direitos perante um único ser humano."

Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina dá alguns exemplos de situações que podem ocorrer. "Imagine que exista o pai biológico, a mãe se separa do pai socioafetivo e os três vão disputar a guarda do filho. Se já é um problema a disputa entre pai e mãe, e isso afeta diretamente a criança - eu advogo nessa área e sei bem o quanto afeta -, imagine três pessoas. E tem mais: essa criança vai ter seis avós, com direito de visita a essa criança. O direito de visita dos avós é de uma vez por mês. Vamos dizer que sejam três casais (de avós): um vai ficar com um fim de semana, o outro com outro fim de semana, o outro casal vai ficar com o terceiro fim de semana, e onde ficam o pai e a mãe?", afirma. "Parece muito bonito a criança receber pensão de dois homens. Ela vai ter incentivo ao ócio quando crescer. Qual é o jovem com 18 anos, que tem pensão até os 24 pelo menos, que vai querer estudar, trabalhar, estagiar se tem duas pensões?", completa.

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De acordo com ela, o que deveria ter acontecido no caso julgado é que o pai biológico ficasse com todos os deveres para com o filho e o socioafetivo continuasse dando voluntariamente, por amor e não por dever, tudo que o filho precisar. "Ele (pai socioafetivo), inclusive, pode fazer testamento na cota disponível, que equivale a 50% de seu patrimônio, para esse filho. Ninguém pode contestar isso após sua morte." E acredita que a população será a maior prejudicada "porque quanto mais ações, piores os julgamentos e mais demorados eles são". "Isso vai acarretar maior número de ações. Quanto mais gente envolvida, maior o número de conflitos", conclui.

Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família e sucessões 

A advogada Lígia Bertaggia, especialista no direito de família, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, confirma que a decisão abre precedente para casos envolvendo as mesmas circunstâncias, mas não acredita que será uma regra. "É muito difícil estabelecer uma regra geral quando a gente trata do ser humano. Às vezes, a pessoa nem quer saber do pai biológico, quer só o pai socioafetivo, ou, pelo contrário, quer o pai biológico a todo custo", analisa. "Então, esse caso de repercussão geral do STF foi colocado como, sim, um precedente, mas não como uma imposição."

Então, ela acha que existe um lado bom nessa decisão? "Nesse caso, não sei a relação dela com o pai biológico e o socioafetivo, mas, suponhamos que ela tenha uma boa relação com o biológico: ela vai ter duas famílias para dar amor, carinho e suporte com relação à parte material, porque, apesar de ela ser maior de idade, é uma família que vai se ajudar, ela vai ter a questão dos direitos sucessórios reconhecidos também. Ao mesmo tempo, há uma obrigação dela com relação aos dois pais, porque ficamos responsáveis pelos nossos pais. Então, se a dupla paternidade é reconhecida em benefício dela, o ônus é o mesmo."

No caso de um menor de idade, Lígia conta que a mãe é a representante dele, mas é o filho quem tem a legitimidade de pedir esse reconhecimento. E, se for reconhecida a dupla paternidade no caso desse menor, como ficaria a rotina dessa criança? "Ela teria dois genitores e um pai. É uma multiparentalidade que agora, com os novos tempos, a gente vai se adaptando. Em qualquer caso, independentemente de ser uma mãe e um pai, ou uma mãe e dois pais, ou duas mães e um pai, sempre vai ter de ser levado em conta o bem-estar da criança", afirma. "O juiz decide sob a ótica do que vai ser melhor. Tem que se levar em conta a idade, porque o adolescente já está maior, consegue se movimentar pelas três residências. Já uma criança muito pequena não pode ficar longe da mãe. Se for maior, tem de ver com quem ela teve mais convivência. Nada disso vai ser obstáculo para o outro ver e conviver. Vai ter de ser de forma equilibrada para que as pessoas envolvidas nessa nova família consigam conviver."

A advogada Lígia Bertaggia, especialista no direito de família 

"Decisão é justa e positiva"

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No Brasil, a figura dos pais socioafetivos não é incomum nas famílias. Quando passou a ter mais compreensão e pensamento crítico sobre os acontecimentos familiares, um questionamento começou a rondar os pensamentos da jovem Vanessa Spada, que à época encontrava-se com 11 anos: "porque sou loira com olhos claros e meu pai é mulato?".

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Nesse mesmo ano, sua mãe, Doroti Spada, decidiu romper o silêncio e revelar que Pedro Teixeira dos Santos, o homem que a registrou como filha, não era seu pai biológico. "Um dia ela entrou no meu quarto e disse: 'você sabe que seu pai não é seu pai biológico, né?'."

Depois deste acontecimento, Vanessa nunca mais tocou no assunto com a mãe. Ela diz que em nenhum momento de sua vida sentiu vontade de conhecer o pai biológico. Conta ainda que antes de ser mãe, nem pensava em João como seu progenitor, mas que, depois da maternidade, começou a questionar como era possível este homem deitar a cabeça no travesseiro sem pensar no que teria acontecido com ela e com sua mãe. Hoje, Vanessa e o marido Alexandre são pais de Pedro, de 3 anos e meio, que foi batizado com o mesmo nome do avô afetivo, e está grávida de seis meses, esperando por uma menina.

Quando completou 22 anos, o pai afetivo morreu. Ela nunca falou com ele sobre a questão de ele não ser seu pai biológico. "Meus familiares se sentiram no direito de questionar se eu não queria conhecer meu pai verdadeiro e eu sempre respondia que meu pai era aquele que havia acabado de morrer. Nunca falamos desse assunto porque ele não queria que eu soubesse que eu não era sua filha biológica."

Aos 30 e poucos anos, estimulada pela terapia, Vanessa decidiu perguntar para a mãe o que, de fato, havia acontecido, por que seu pai biológico não a registrara. A mãe explicou que, na época, ela saía com João e com Pedro, acabou engravidando do primeiro e, quando contou a ele, o mesmo disse que não ia assumir a criança. Pedro disse a Doroti que assumiria, mesmo sabendo que não era dele. Depois de três anos e meio, eles se casaram e tiveram mais dois filhos, Alex e Pedro.

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Vanessa com os pais em 1997, um ano antes de Pedro morrer. Foto: Arquivo pessoal

Mesmo sem estar a par da decisão do STF, Vanessa conta que recentemente pensou sobre essa questão de herança, que deveria lutar por isso no que refere ao pai biológico, "mas depois me passa pela cabeça: pra que mexer nisso? Fico pensando nele, nos pais dele, que também nunca me procuraram. Não tenho a mínima intenção de mudar nada, se ele não teve interesse quando deveria, não vou mexer nisso. Sei que ele tem filhos, mas não conheço ninguém". E completa: "nunca pensei em perguntar a ele por que teve essa atitude. Nada que ele fale vai mudar a situação".

Sobre o STF reconhecer a dupla paternidade, Vanessa acha a decisão justa e positiva, "pois oferece uma opção para as pessoas que não têm o registro do pai biológico, mas querem batalhar por seus direitos. Eu tenho esse pensamento de não querer nada, mas outras podem pensar: já que o pai não fez nada por mim, agora há meios de correr atrás de algo".

Colaborou Claudia Pereira

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