M.Officer é processada em R$ 10 milhões por trabalho escravo

Em fiscalização feita pelo MPT, foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas de 14 horas por dia

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Por Mariana Belley
Atualização:
. Foto: Divulgação

A empresa M5 Têxtil, detentora da grife M. Officer, foi processada em R$ 10 milhões acusada de trabalho escravo. Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho "a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista". 

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Em um desses locais, segundo a fiscalização feita pelo MPT, foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas de cerca de 14 horas por dia em condições degradantes. Ainda segundo a nota, os seis bolivianos resgatados quase não sabiam falar português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas à fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. A operação foi organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal.

"Encontramos roupas, notas fiscais e os próprios trabalhadores assumiram que trabalham para a M. Officer. Em alguns casos, a produção é exclusivamente feita para a marca. É um sistema já estabelecido", disse Tiago Cavalcanti, procurador do Trabalho. Outras grandes grifes, como Zara, Le Lis Blanc e Marisa já foram foco de autuação do Ministério Público do Trabalho e terminaram assinando um termo de ajuste de conduta, mas, nesse caso, a M. Officer se recusou. Promulgada em 2013, a lei número 14.946, conhecida como Lei Bezerra, prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo tenham cassada a Inscrição do Cadastro de Contribuintes e na Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS). Assim, seus proprietários ficariam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade por 10 anos.

Os R$ 10 milhões de indenização é a soma de dois processos: R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões por dumping social, ou seja, prática caracterizada pela redução de custos baixos decorrentes da precarização do trabalho com o objetivo de concorrência desleal. 

Segundo Tatiana Simonetti, procuradora do Trabalho e representante do MPT na ação, quando questionada sobre como escolhe seus fornecedores, a M. Officer disse priorizar aqueles que subcontratam empregrados, devido aos custos mais baixos. A empresa não sabia dizer qual o valor pago aos costureiros subcontratados.

Procurada, a M5 Têxtil diz que não foi notificada sobre a ação judicial e afirma que cumpre todas as obrigações trabalhistas: "A M5 ainda não foi notificada da ação judicial ora noticiada, pelo que está impossibilitada de se manifestar a respeito do seu teor. Ainda assim, ratifica seu posicionamento no sentido de que cumpre integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à legislação em vigor, bem como de que não possui qualquer responsabilidade sobre os fatos ora noticiados, consoante será oportunamente demonstrado perante o Poder Judiciário".

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